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Recebi valores extras. Preciso declarar?

Publicada em: 15/05/2026 20:19 -

Rendimentos diferentes exigem atenção especial na declaração do Imposto de Renda.

 

Por Marcelo Berloffa¹

 

Nem todo dinheiro que entra é igual — e o imposto sabe disso.

 

Ao longo do ano, é comum que o contribuinte receba valores que fogem da rotina: indenizações, verbas rescisórias, decisões judiciais, prêmios ou rendimentos acumulados.

 

A dúvida que surge é quase sempre a mesma: esses valores precisam ser declarados?

A resposta depende da natureza de cada rendimento. Alguns são isentos, outros tributáveis, e há ainda aqueles que possuem formas específicas de tributação.

 

O problema ocorre quando todos esses valores são tratados da mesma forma — ou, pior, quando deixam de ser informados.

 

Em muitos casos, a própria fonte pagadora já reporta essas informações à Receita Federal, o que torna a omissão facilmente identificável.

 

Além disso, determinados rendimentos exigem atenção especial no preenchimento, pois podem impactar diretamente no cálculo do imposto.

 

Diante disso, o mais importante não é apenas declarar, mas declarar corretamente. No imposto de renda, a origem do dinheiro importa — e muito.

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¹Marcelo Viaro Berloffa é mestre em contabilidade, empresário contábil, conselheiro eleito no CRC-SP e membro da Academia Pedreirense de Letras – Cadeira nº 18 – Patrono: Henrique Bonaldo.

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